Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.
Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.
Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.
Leia o regulamento com atenção e participe!
Regulamento - Prêmio PMANE 2024
Regulamento – Prêmio PMANE 2024
O Prêmio PMANE 2024 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado. Envolvendo as escolas que atingirem a meta de coleta e gestores e professores que aplicarem a metodologia do Manual PMANE, o regulamento é dividido em dois tópicos:
Prêmio PMANE 500
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer as escolas que atingirem a marca de 500 litros de óleo de cozinha usado até a data estipulada.
Artigo 2º – Premiação
A premiação será concedida à equipe gestora das escolas que alcançarem a meta, através das Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de doação.
Artigo 3º – O Prêmio
Como Prêmio as escolas receberão um projetor portátil.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: até 29 de Novembro de 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pela Preserva em cada município.
Artigo 5º – Dinâmica Interna
A equipe gestora decidirá internamente como utilizar a premiação, podendo destiná-la para uso na escola ou realizar sorteios entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.
CERTIFICAÇÃO DO MANUAL PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer os gestores e professores que concluírem todas as metas estabelecidas no Manual PMANE.
Artigo 2º – Reconhecimento
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, conforme os pré-requisitos deste regulamento, serão reconhecidos através de uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.
Artigo 3º – Pré-Requisitos
Para receber o reconhecimento, os membros da equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
O meio de verificação será a lista de presença do evento de "Abertura do Ciclo 2024 do PMANE" e do "Encontro de Gestores do PMANE".
c) Ter um Cantinho da Natureza implantado;
Comprovação no link: Formulário 1
d) Ter o Mascote do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 2
e) Realizar HTPCs temáticos do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 3
f) Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores (podendo ser os registros individuais, conforme forem acontecendo, ou um portfólio contendo todas as atividades realizadas ao longo do ano e enviado no final do ano);
Comprovação no link: Formulário 4
g) Realizar a Prestação de Contas;
Comprovação no link: Formulário 5
h) Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar;
Comprovação no link: Formulário 6
i) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
Comprovação no link: mesmo link do item F acima
b) Participar dos HTPCs temáticos do PMANE;
O meio de verificação será a comprovação da reunião, enviada através dos links acima pelo gestor/coordenador da escola.
c) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação: 01 de março de 2024
Data Limite para Preenchimento dos Formulários: 01 de novembro de 2024
COMISSÃO ORGANIZADORA
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, composta por parceiros técnicos do Grupo de Parceiros, Financiadores e Programa Meio Ambiente nas Escolas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento é válido para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não devem receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo proveniente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não devem estimular o aumento do consumo de óleo pelas famílias;
IV. A organização do Prêmio é realizada pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento podem ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2023
Regulamento – Prêmio PMANE Americana 2023
O Prêmio PMANE 2023 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado. Envolvendo as escolas que atingirem a meta de coleta e gestores e professores que aplicarem a metodologia do Manual PMANE, o regulamento é dividido em dois tópicos:
Prêmio PMANE 500
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que atingirem 500 litros de óleo de cozinha usado até o final de novembro de 2023.
Artigo 2º – Dos Prêmios
A premiação será feita para a Equipe Gestora das escolas que atingirem a meta, via Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação.
Artigo 3º – Das datas e prazos
Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida – até 30 de Novembro de 2023 (de acordo com o cronograma de coleta da Preserva em seu município)
Artigo 4º – Dinâmica Interna
A Equipe Gestora tomará a decisão de como destinar o Prêmio internamente, deixando para uso na escola ou sorteando entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.
Certificação do Manual PMANE
Artigo 1º – Do objetivo
Reconhecer os Gestores e Professores que concluírem todas as metas do Manual PMANE.
Artigo 2º – Do Reconhecimento
Os Professores e Gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados abaixo, nos Pré-Requisitos deste regulamento, serão reconhecidos em uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para receber o reconhecimento, a equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Realizar a Prestação de Contas;
j) Concluir a Formação PMANE.
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE;
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação – 16 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 30 de Outubro de 2023
COMISSÃO ORGANIZADORA
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos da Secretaria de Educação, Óleo Leve e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II.O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2022
Regulamento - Prêmio PMANE 2021
Para transparência em todos os processos do Prêmio PMANE, disponibilizamos abaixo a planilha de coleta do município, com o nome da escola e a quantidade de óleo coletado ao longo do ano.
O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla às segundas-feiras e registrado no site após sistematização.
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2024
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2023
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2022
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2021
Você já conhece o Manual PMANE, um recurso essencial para gestores e professores, que oferece um guia detalhado das ferramentas necessárias para implementar o programa nas escolas. A utilização deste manual pode levar ao reconhecimento dos profissionais que alcançarem todas as metas estabelecidas.
Este espaço é reservado para a validação do checklist contendo as metas do PMANE, conforme descritas no Manual e no Regulamento do Prêmio PMANE. As metas abrangem desde a disponibilidade de uma bombona de coleta até as práticas de transparência com a comunidade escolar por meio da prestação de contas.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento, não hesite em entrar em contato com a articuladora do seu município para obter suporte adicional.