O Prêmio PMANE visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado. Navegue nas abas abaixo e confira o funcionamento do Prêmio PMANE no seu município.

Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.

Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.

Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.

Leia o regulamento com atenção e participe!

Regulamento - Prêmio PMANE 2024

Regulamento – Prêmio PMANE 2024

O Prêmio PMANE 2024 tem como objetivo reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo de logística reversa do óleo de cozinha usado, contemplando os seguintes grupos:

a) Famílias que entregam o óleo de cozinha usado nas escolas;
b) Escolas que atingem a meta de coleta;
c) Escolas que demonstram a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano;
d) Gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.

O regulamento do Prêmio é dividido em quatro tópicos principais: "Sorteios PMANE", "Prêmio PMANE 500", "Prêmio PMANE de Maior Coleta" e "Certificação do Manual PMANE".

SORTEIOS PMANE

Artigo 1º – Objetivo
Realizar sorteios para premiar as famílias que entregam o óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) localizados nas unidades escolares do município.

Artigo 2º – Procedimento
Os Sorteios PMANE serão realizados em parceria entre PMANE e gestão escolar. O PMANE será responsável por sortear as escolas ganhadoras, enquanto as escolas serão responsáveis por realizar um sorteio interno entre os participantes que entregaram óleo nos PEVs.

Artigo 3º – Bonificações
As bonificações serão variadas, com itens de tecnologia e itens sustentáveis, e entregues de acordo com cada sorteio. A entrega será realizada pela Secretaria de Educação às escolas ganhadoras, que, por sua vez, repassarão o prêmio para a família sorteada.
A quantidade de itens sorteados irá variar de acordo com o volume coletado pelo município, quanto mais óleo coletado, mais números sorteados serão.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas Válidas para Geração de Números: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana anterior ao sorteio
Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 27 de Março
2º Sorteio – 15 de Maio
3º Sorteio – 03 de Julho
4º Sorteio – 25 de Setembro
5º Sorteio – 13 de Novembro

Artigo 5º – Procedimento
a) O PMANE realizará o controle semanal de coletas no município, atribuindo um número para cada escola a cada 50 litros de óleo de cozinha coletados.
b) Para garantir transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista numerada das escolas serão disponibilizadas no hotsite do Prêmio PMANE.
c) Os sorteios serão realizados nas datas estipuladas utilizando sites de sorteio, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios participantes do PMANE.
d) Após cada sorteio, as escolas sorteadas realizam um sorteio interno entre as famílias participantes, utilizando as dinâmicas internas descritas no artigo 6º deste tópico.
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.

Artigo 6º – Dinâmicas Internas
Para o sorteio interno das famílias, as escolas podem adotar uma das seguintes práticas:
a) Elaborar uma lista com os dados das famílias que entregaram óleo na escola e realizar um sorteio entre esses nomes.
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam cupons com seus dados.
c) Atribuir um número para cada litro de óleo entregue e realizar um sorteio interno com esses números.
d) Premiar a família/aluno que mais contribuiu com a entrega de óleo.
e) Realizar um sorteio entre os alunos da sala que mais coletaram óleo.
f) Organizar uma rifa com números/nomes, permitindo que a família/aluno escolha um número a cada litro de óleo entregue.
g) Criar uma nova solução e compartilhar com o grupo de WhatsApp.

Artigo 7º – Divulgação
O PMANE divulga regularmente as datas dos sorteios nas redes sociais, no site e no grupo de WhatsApp, além de disponibilizar materiais digitais para que as escolas comuniquem a comunidade escolar.

Artigo 8º – Outros Critérios
a) Os números não sorteados serão válidos para todos os sorteios do ano.
b) Um número sorteado não pode ser sorteado novamente nos demais sorteios.
c) Uma escola não poderá ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.

PRÊMIO PMANE 500

Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer as escolas que atingirem a marca de 500 litros de óleo de cozinha usado até a data estipulada.

Artigo 2º – Premiação
A premiação será concedida à equipe gestora das escolas que alcançarem a meta, através das Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de doação.

Artigo 3º – O Prêmio
Como Prêmio as escolas receberão um projetor portátil.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: até 30 de Agosto de 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pela Preserva em cada município.

Artigo 5º – Dinâmica Interna
A equipe gestora decidirá internamente como utilizar a premiação, podendo destiná-la para uso na escola ou realizar sorteios entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.

PRÊMIO PMANE DE MAIOR COLETA

Artigo 1º – Objetivo
Premiar a escola que apresentar a maior mobilização na coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.

Artigo 2º – Premiação
A premiação será destinada às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas vencedoras, através de doações de produtos selecionados pela Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE.

Artigo 3º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: a ser definida em acordo com o município.

Artigo 4º – Pontuação
A lista das escolas participantes do PMANE e o volume coletado por cada uma serão atualizados semanalmente e estarão diretamente ligados aos números dos "Sorteios PMANE".

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.

CERTIFICAÇÃO DO MANUAL PMANE

Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer os gestores e professores que concluírem todas as metas estabelecidas no Manual PMANE.

Artigo 2º – Reconhecimento
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, conforme os pré-requisitos deste regulamento, serão reconhecidos durante a cerimônia do Prêmio PMANE, que acontece no encontro de "Celebração dos Resultados do Ciclo 2024 do PMANE", e através de uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.

Artigo 3º – Pré-Requisitos
Para receber o reconhecimento, os membros da equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
O meio de verificação será a lista de presença do evento de "Abertura do Ciclo 2024 do PMANE" e do "Encontro de Gestores do PMANE".
c) Ter um Cantinho da Natureza implantado;
Comprovação no link: Formulário 1
d) Ter o Mascote do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 2
e) Realizar HTPCs temáticos do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 3
f) Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores (podendo ser os registros individuais, conforme forem acontecendo, ou um portfólio contendo todas as atividades realizadas ao longo do ano e enviado no final do ano);
Comprovação no link: Formulário 4
g) Realizar a Prestação de Contas;
Comprovação no link: Formulário 5
h) Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar;
Comprovação no link: Formulário 6
i) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE

Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
Comprovação no link: mesmo link do item F acima
b) Participar dos HTPCs temáticos do PMANE;
O meio de verificação será a comprovação da reunião, enviada através dos links acima pelo gestor/coordenador da escola.
c) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE

Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação: 01 de março de 2024
Data Limite para Preenchimento dos Formulários: 01 de novembro de 2024

COMISSÃO ORGANIZADORA

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, composta por parceiros técnicos do Grupo de Parceiros, Financiadores e Programa Meio Ambiente nas Escolas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente regulamento é válido para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não devem receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo proveniente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não devem estimular o aumento do consumo de óleo pelas famílias;
IV. A organização do Prêmio é realizada pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento podem ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.

Regulamento - Prêmio PMANE 2023

Regulamento – Prêmio PMANE Itapevi 2023

 

O Prêmio PMANE 2023 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado nos seguintes grupos:

a) famílias que levam o óleo de cozinha usado para as escolas;
b) escolas que apresentarem a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano;
c) gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.

Desta forma, o regulamento é dividido em 3 Tópicos. São eles:

 

Prêmio PMANE – Ação Renove Meio Ambiente / Cargill 

Artigo 1º – Objetivo

Premiar a escola que apresentou a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o primeiro e o segundo semestre.

Artigo 2º – O Prêmio

Os Prêmios terão responsabilidade dividida entre PMANE/Cargill e gestão escolar – onde PMANE/Cargill ficam responsáveis por identificar as escolas que atingirem os maiores volumes de coleta e entregar o kit na Secretaria de Educação, e as escolas por fazer um sorteio interno entre todos que levaram óleo para o PEV.

Artigo 3º – Bonificações 

As bonificações serão feitas via Secretaria de Educação para as escolas ganhadoras, que por sua vez farão a entrega para a família ganhadora. Serão entregues:
1º Entrega – 15 Kit de Produtos Cargill
2º Entrega –  10 Kit de Produtos Cargill

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Início das Coletas Válidas para 1ª Entrega – 02 de Janeiro de 2023;
Última Coleta Válida para 1ª Entrega – 31 de Julho de 2023;
Entrega dos Prêmios da 1ª Entrega na Secretaria: Início de Agosto
Início das Coletas Válidas para 2ª Entrega – 01 de Agosto de 2023;
Última Coleta Válida para 2ª Entrega – 30 de Novembro.
Entrega dos Prêmios da 2ª Entrega na Secretaria: Início de Dezembro

Artigo 5º – Passo a Passo 

a) O PMANE faz o controle semanal de coleta no município.
b) Para transparência, uma planilha de coleta do município com volume e o nome da Escola serão disponibilizados no hotsite do Prêmio PMANE.
c) Nas datas estipuladas no artigo 4º deste regulamento, serão identificadas as escolas ganhadoras com base na volumetria coletada e entregue os prêmios à Secretaria de Educação;
d) Após cada entrega, as escolas ganhadoras farão um sorteio interno para as famílias que entregam o óleo para a escola, de acordo com as possibilidades de dinâmicas internas  listadas no artigo 6 deste item.

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entra no site.

Artigo 6º – Dinâmicas Internas 

Para o sorteio interno das famílias pela escola, sugerimos as a escolha de uma das seguintes ações:
a) Fazer uma lista com os dados de quem entrega o Óleo na escola e sortear entre os nomes coletados (Dados sugeridos: Data da entrega – Quantidade – Nome do Aluno e/ou Responsável, Telefone ou Email);
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam um cupom com os dados preenchidos;
c) A cada litro de Óleo entregue, a escola dá um número para a pessoa e fica com o canhoto para depois fazer o sorteio interno;
d) Premiar o aluno/família que mais levou óleo para a escola;
e) Fazer um sorteio com os alunos da sala que mais coletou;
f) Fazer uma rifa de 50 números/nomes e, a cada litro entregue, à família/aluno escolhe 1 número;
g) Fique à vontade para criar uma nova solução e compartilhe conosco no grupo de WhatsApp.

Artigo 7º – Divulgação  

A divulgação da ação fica a cargo das escolas, informando as famílias sobre a importância da coleta e da possibilidade de ganhar o Kit Cargill.

 


Prêmio PMANE de Maior Coleta
 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que apresentarem os maiores volumes de coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.

Artigo 2º – Dos Prêmios 

A premiação, oferecida pelo “Programa Ação Renove Meio Ambiente – Óleo Liza” para as escolas vencedoras, será feita às Associações de Pais e Mestres (APM’s), por doação de produto escolhido pela Comissão Organizadora do Prêmio PMANE.

a) 1º Lugar – Prémio Físico
b) 2º Lugar – Prémio Físico
c) 3º Lugar – Prémio Físico
d) 4º Lugar – Experiência/Vivência
e) 5º Lugar – Experiência/Vivência

Artigo 3º – Das datas e prazos 

Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Valida – com data a ser combinado com o município.

Artigo 4º – Da Pontuação 

A lista das escolas do município que fazem parte do PMANE e o volume coletado por cada uma durante o ano será atualizada semanalmente e estará diretamente ligada ao “Prêmio PMANE – Ação Renove Meio Ambiente / Cargill”

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entra no site.

 


Certificação do Manual PMANE

Artigo 1º – Do objetivo

Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os Gestores e Professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.

Artigo 2º – Do Reconhecimento 

Os Professores e Gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos Pré-Requisitos deste regulamento, terão seus nomes citados durante a cerimônia do Prêmio PANE e receberão seu reconhecimento.

Artigo 3º – Dos pré-requisitos

Para receber o reconhecimento, a equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar o Prêmio PMANE para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Apresentar a prestação de Contas;
j) Concluir a Formação PMANE.

Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE;

Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio  das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Abertura dos Formulários de Comprovação – 16 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 30 de Outubro de 2023

 


COMISSÃO ORGANIZADORA 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos da Secretaria de Educação, “Programa Ação Renove o Meio Ambiente – Óleo Liza” e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.

 


DISPOSIÇÕES FINAIS 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Avaliadora.

Regulamento - Prêmio PMANE 2022

Regulamento – Prêmio PMANE Itapevi  2022

 

 

 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação a quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.

Artigo 2º – Dos prêmios 

A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:

a) 1º Lugar – Prêmio + troféu/placa
b) 2º Lugar – Prêmio + troféu/placa
c) 3º Lugar – Prêmio + troféu/placa
d) 4º ao 6º Lugar – troféu/placa


Artigo 3º – Dos pré-requisitos

Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:

a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo;
c) Realizar uma atividade pedagógica com sequência didática envolvendo o Mascote Sequência Didática: 1. levantamento de conhecimentos prévios; 2. Sensibilização / Problematização; 3. Contextualização; 4. Sistematização do conhecimento; 5. Produto Final.
d) Garantir a participação de ao menos 01 (um) representante da escola finalizando o Curso EAD de Formação PMANE 2022;
e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração);

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas dos pré-requisitos para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.


Artigo 4º – Das datas e prazos 

a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) abril/2022;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 30/novembro/2022;
b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2022.


Artigo 5º – Da pontuação 

O ranking de pontuação será baseado no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

 

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 30/março/2022 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).


Artigo 6º – Da classificação 

A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;

Paragrafo Único – Em caso de empate, o critério de desempate será dado pela qualidade da sequência didática realizada pela escola e avaliada pela Comissão Avaliadora.


Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por parceiros técnicos da Secretaria de Educação, Sabesp, Patrocinador (Óleo Liza – Cargill),  e das instituições Preserva Recicla e Instituto AUÁ.


Artigo 8º – Das disposições finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Itapevi, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 7º.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:

I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 5º;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Regulamento - Prêmio PMANE 2021

Regulamento – Prêmio PMANE Itapevi 2021

 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação a quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.

Artigo 2º – Dos prêmios 

A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:

a) 1º Lugar – Prêmio + troféu/placa
b) 2º Lugar – Prêmio + troféu/placa
c) 3º Lugar – Prêmio + troféu/placa
d) 4º ao 6º Lugar – troféu/placa


Artigo 3º – Dos pré-requisitos

Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:

  1. a) Ser participante do PMANE;
    b) Ter um Cantinho do Óleo;
    c) Ter um Mascote do PMANE (com tema reciclagem de óleo) produzido pela escola;
    d) Garantir a participação de ao menos 01 (um) representante da escola no Curso EAD de Formação PMANE 2021;
    e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração);

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas dos pré-requisitos para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.


Artigo 4º – Das datas e prazos 

  1. a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) 26/abril/2021;
    b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 12/novembro/2021;
    b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2021.


Artigo 5º – Da pontuação 

O ranking de pontuação será baseado no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

 

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 01/março/2021 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).


Artigo 6º – Da classificação 

A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;

Paragrafo Único – Em caso de empate, o critério de desempate será dado pela qualidade da sequência didática realizada pela escola e avaliada pela Comissão Avaliadora.


Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por parceiros técnicos da Secretaria de Educação, Sabesp, Patrocinador (Óleo Liza – Cargill),  e das instituições Preserva Recicla e Instituto AUÁ.


Artigo 8º – Das disposições finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Itapevi, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 7º.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:

  1. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
    II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 5º;
    III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
    IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Para transparência em todos os processos do Prêmio PMANE, disponibilizamos abaixo a planilha de coleta do município, com o nome da escola e a quantidade de óleo coletado ao longo do ano.

O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla às segundas-feiras e registrado no site após sistematização.

Clique em 'Escola' para visualizar a lista por ordem alfabética e em 'Litros de Óleo' para ordenar por volume coletado
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2024


Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2023


Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2022
Escola Litros de Óleo Coletado Número de Alunos VO/AM
CEMEB Antônio Carlos Gomes 590 323 1,83
CEMEB Antônio Frederico de Castro Alves 35 104 0,34
CEMEB Antônio Gonçalves Dias 560 323 1,73
CEMEB Antonio Oliveira Cunha 90 206 0,44
CEMEB Bemvindo Moreira Nery 220 1449 0,15
CEMEB Cândido Portinari 100 338 0,30
CEMEB Carlos Alberto Ferreira Braga (Braguinha) 0 267 0,00
CEMEB Carlos Drummond de Andrade 0 679 0,00
CEMEB Cecília Belli (Vovó Cecília) 20 371 0,05
CEMEB Cecília Meireles 15 255 0,06
CEMEB Cora Coralina 45 247 0,18
CEMEB Dimarães Antonio Sandei 15 200 0,08
CEMEB Dona Floriza Nunes de Camargo 135 777 0,17
CEMEB Dona Maria Roncagli Michelotti 0 442 0,00
CEMEB Dorina de Gouvêa Nowill 0 198 0,00
CEMEB Dr. Antônio Manoel de Oliveira 0 925 0,00
CEMEB Dra. Zilda Arns Neumann 155 575 0,27
CEMEB Eduardo João da Silva 150 242 0,62
CEMEB Emília Rossi Luigi 25 332 0,08
CEMEB João Guimarães Rosa 50 688 0,07
CEMEB Jornalista João Valério de Paula Neto 306 1222 0,25
CEMEB José dos Santos Novaes 0 690 0,00
CEMEB Machado de Assis 0 353 0,00
CEMEB Maestro Gilberto de Pinho 0 412 0,00
CEMEB Maestro Heitor Villa Lobos 1065 856 1,24
CEMEB Manuel Bandeira 520 757 0,69
CEMEB Marcilene Luiza de Melo Gazolla 20 104 0,19
CEMEB Maria Clara Machado 0 292 0,00
CEMEB Maria José de Faria Biagioni 490 201 2,44
CEMEB Mario Thomas de Oliveira 110 474 0,23
CEMEB Monteiro Lobato 25 1037 0,02
CEMEB Orlando Vilas Boas 0 132 0,00
CEMEB Papa João Paulo II 577 214 2,70
CEMEB Presidente Tancredo de Almeida Neves 105 410 0,26
CEMEB Prof. Alice Celestino Izabo Ramari 140 222 0,63
CEMEB Prof. Benedicto Antônio dos Santos 398 385 1,03
CEMEB Prof. Carlos Ramiro de Castro 55 190 0,29
CEMEB Prof. Christel Ruth Iung Roosch 0 219 0,00
CEMEB Prof. Edevaldo Caramez 5 252 0,02
CEMEB Prof. Eneide Aparecida Beli Pedra Pereira 235 206 1,14
CEMEB Prof. Evany Camargo de Ribeiro 50 531 0,09
CEMEB Prof. Florestan Fernandes 0 855 0,00
CEMEB Prof. Francisco Laécio Nogueira Lins 25 93 0,27
CEMEB Prof. Jossei Toda 0 462 0,00
CEMEB Prof. Maria Ângela Nunes Neves Néri 345 282 1,22
CEMEB Prof. Maria Zibina de Carvalho 0 751 0,00
CEMEB Prof. Neusa Marques Lobato 0 589 0,00
CEMEB Prof. Paulo Freire 254 500 0,51
CEMEB Prof. Paulo Mariano de Arruda 100 461 0,22
CEMEB Prof. Rosana Minani Andrade 1509 388 3,89
CEMEB Prof. Viviane Maria de David de Abreu(Preta) 0 192 0,00
CEMEB Rui Barbosa 80 187 0,43
CEMEB Santa Paula Elisabete Cerioli 0 69 0,00
CEMEB Sra Manoela Sanches Casagrande 140 225 0,62
CEMEB Vereador Antônio Rodrigues da Silva 0 224 0,00
CEMEB Vereador Dr. Paulo Ianaconi 0
CEMEB Vereador Roberval Luiz Mendes da Silva (antiga Eliza de Oliveira Ribeiro ) 180 317 0,57
CEMEB Vereador Ubiratan José Chaluppe 20 576 0,03
CEMEB Victor Soares de Camargo 0 147 0,00
CEMEB Vinícius de Moraes 480 575 0,83
EE Paulo de Abreu 45
Entidade Recanto da Cruz Grande – Escola Irmã Jecia Pinheiro 0
Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral “Padre Giovanni Cornaro” 0 963 0,00
Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral “Tarsila do Amaral” 0 961 0,00
Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral “Governador André Franco Montoro” 50 450 0,11
Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral “Prof. Magali Trevizan Proença de Almeida” 512 400 1,28
Escola do Futuro – Educação de Tempo Integral “Prof. Irany Toledo Moraes 200 976 0,20
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2021
Escola Litros de Óleo Coletado Número de Alunos VO/AM
Associação APECATU 0 93 0
CEMEB Antonio Carlos Gomes 0 306 0
CEMEB Antônio Frederico de Castro Alves 0 92 0
CEMEB Antônio Gonçalves Dias 0 391 0
CEMEB Antonio Oliveira Cunha 50 204 0,25
CEMEB Bemvindo Moreira Nery 0 1459 0
CEMEB Cândido Portinari 50 392 0,13
CEMEB Carlos Alberto Ferreira Braga 0 277 0
CEMEB Carlos Ramiro de Castro 0 183 0
CEMEB Cecília Belli 0 387 0
CEMEB Cecília Meireles 0 263 0
CEMEB Christel Ruth 0 217 0
CEMEB Cora Coralina 0 202 0
CEMEB Dimarães Antonio Sandei 0 200 0
CEMEB Dona Maria Roncagli Michelotti 0 466 0
CEMEB Dona Floriza Nunes de Camargo 25 830 0,03
CEMEB Dorina de Gouvêa Nowill 0 215 0
CEMEB Dr. Antônio Manoel de Oliveira 12 932 0,01
CEMEB Dra. Zilda Arns Neumann 2 557 0
CEMEB Evany Camargo de Ribeiro 30 357 0,08
CEMEB Gov. André Franco Montoro 0 975 0
CEMEB João Guimarães Rosa 20 742 0,03
CEMEB Jorn. João Valério de Paula Neto 0 1226 0
CEMEB José dos Santos Novaes 0 734 0
CEMEB Machado de Assis 0 342 0
CEMEB Maestro Gilberto de Pinho 0 430 0
CEMEB Maestro Heitor Villa Lobos 0 869 0
CEMEB Manuel Bandeira 0 772 0
CEMEB Marcilene Luiza de Melo Gazolla 0 98 0
CEMEB Maria Clara Machado 0 267 0
CEMEB Maria José de Faria Biagioni 130 200 0,65
CEMEB Mario Thomas de Oliveira 0 536 0
CEMEB Monteiro Lobato 0 997 0
CEMEB Orlando Vilas Boas 0 113 0
CEMEB Padre Giovanni Cornaro 0 X 0
CEMEB Papa João Paulo II 0 205 0
CEMEB Pres. Tancredo de Almeida Neves 40 392 0,10
CEMEB Prof. Alice Celestino Izabo Ramari 0 293 0
CEMEB Prof. Benedicto Antônio dos Santos 0 426 0
CEMEB Prof. Edevaldo Caramez 0 316 0
CEMEB Prof. Eneide Aparecida Beli Pedra Pereira 50 231 0,22
CEMEB Prof. Florestan Fernandes 0 855 0
CEMEB Prof.Francisco Laécio Nogueira Lins 0 87 0
CEMEB Prof. Irany Toledo de Moraes 0 942 0
CEMEB Prof. Jossei Toda 0 489 0
CEMEB Prof. Magali Trevizan Proença de Almeida 0 387 0
CEMEB Prof. Maria Ângela Nunes Neves Néri 0 296 0
CEMEB Prof. Maria Zibina de Carvalho 0 820 0
CEMEB Prof. Neusa Marques Lobato 45 628 0,10
CEMEB Prof. Paulo Freire 0 569 0
CEMEB Prof. Paulo Mariano de Arruda 266 457 0,58
CEMEB Prof. Rosana Minani Andrade 45 365 0,12
CEMEB Prof. Viviane Maria de David de Abreu 0 212 0
CEMEB Rui Barbosa 0 200 0
CEMEB Sra Manoela Sanches Casagrande 0 222 0
CEMEB Tarsila do Amaral 0 933 0
CEMEB Vereador Roberval Luiz Mendes da Silva (antiga Eliza de Oliveira Ribeiro ) 10 315 0,03
CEMEB Vereador Antônio Rodrigues da Silva 20 249 0,8
CEMEB Vereador Dr. Paulo Ianaconi 0 117 0
CEMEB Vereador Ubiratan José Chaluppe 0 621 0
CEMEB Victor Soares de Camargo 0 155 0
CEMEB Vinícius de Moraes 0 267 0
EM Carlos Drummond de Andrade 0 690 0
EM Emilia Rossi Luige 75 339 0,22
Eduardo João da Silva 0 260 0
Santa Paula Elisabete Cerioli,CEMEB 0 200 0
Entidade Recanto da Cruz Grande – Irmã Jecia Pinheiro 0 269 0
APAE ITAPEVI 0 268 0
T 0 0

Você já conhece o Manual PMANE, um recurso essencial para gestores e professores, que oferece um guia detalhado das ferramentas necessárias para implementar o programa nas escolas. A utilização deste manual pode levar ao reconhecimento dos profissionais que alcançarem todas as metas estabelecidas.

Este espaço é reservado para a validação do checklist contendo as metas do PMANE, conforme descritas no Manual e no Regulamento do Prêmio PMANE. As metas abrangem desde a disponibilidade de uma bombona de coleta até as práticas de transparência com a comunidade escolar por meio da prestação de contas.

Em caso de dúvidas durante o preenchimento, não hesite em entrar em contato com a articuladora do seu município para obter suporte adicional.

Formulário 1 - Ter um Cantinho da Natureza implantado

Formulário 2 - Ter o Mascote do PMANE

Formulário 3 - Realizar HTPCs temáticos do PMANE

Formulário 4 - Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental

Formulário 5 - Realizar a Prestação de Contas

Formulário 6 - Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar