Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.
Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.
Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.
Leia o regulamento com atenção e participe!
Regulamento - Prêmio PMANE 2024
Regulamento – Prêmio PMANE 2024
O Prêmio PMANE 2024 tem como objetivo reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo de logística reversa do óleo de cozinha usado, contemplando os seguintes grupos:
a) Famílias que entregam o óleo de cozinha usado nas escolas;
b) Escolas que atingem a meta de coleta;
c) Escolas que demonstram a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano;
d) Gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.
O regulamento do Prêmio é dividido em quatro tópicos principais: “Sorteios PMANE”, “Prêmio PMANE 500”, “Prêmio PMANE de Maior Coleta” e “Certificação do Manual PMANE”.
SORTEIOS PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Realizar sorteios para premiar as famílias que entregam o óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) localizados nas unidades escolares do município.
Artigo 2º – Procedimento
Os Sorteios PMANE serão realizados em parceria entre PMANE e gestão escolar. O PMANE será responsável por sortear as escolas ganhadoras, enquanto as escolas serão responsáveis por realizar um sorteio interno entre os participantes que entregaram óleo nos PEVs.
Artigo 3º – Bonificações
As bonificações serão variadas, com itens de tecnologia e itens sustentáveis, e entregues de acordo com cada sorteio. A entrega será realizada pela Secretaria de Educação às escolas ganhadoras, que, por sua vez, repassarão o prêmio para a família sorteada.
A quantidade de itens sorteados irá variar de acordo com o volume coletado pelo município, quanto mais óleo coletado, mais números sorteados serão.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas Válidas para Geração de Números: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana anterior ao sorteio
Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 27 de Março
2º Sorteio – 15 de Maio
3º Sorteio – 03 de Julho
4º Sorteio – 25 de Setembro
5º Sorteio – 13 de Novembro
Artigo 5º – Procedimento
a) O PMANE realizará o controle semanal de coletas no município, atribuindo um número para cada escola a cada 50 litros de óleo de cozinha coletados.
b) Para garantir transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista numerada das escolas serão disponibilizadas no hotsite do Prêmio PMANE.
c) Os sorteios serão realizados nas datas estipuladas utilizando sites de sorteio, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios participantes do PMANE.
d) Após cada sorteio, as escolas sorteadas realizam um sorteio interno entre as famílias participantes, utilizando as dinâmicas internas descritas no artigo 6º deste tópico.
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.
Artigo 6º – Dinâmicas Internas
Para o sorteio interno das famílias, as escolas podem adotar uma das seguintes práticas:
a) Elaborar uma lista com os dados das famílias que entregaram óleo na escola e realizar um sorteio entre esses nomes.
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam cupons com seus dados.
c) Atribuir um número para cada litro de óleo entregue e realizar um sorteio interno com esses números.
d) Premiar a família/aluno que mais contribuiu com a entrega de óleo.
e) Realizar um sorteio entre os alunos da sala que mais coletaram óleo.
f) Organizar uma rifa com números/nomes, permitindo que a família/aluno escolha um número a cada litro de óleo entregue.
g) Criar uma nova solução e compartilhar com o grupo de WhatsApp.
Artigo 7º – Divulgação
O PMANE divulga regularmente as datas dos sorteios nas redes sociais, no site e no grupo de WhatsApp, além de disponibilizar materiais digitais para que as escolas comuniquem a comunidade escolar.
Artigo 8º – Outros Critérios
a) Os números não sorteados serão válidos para todos os sorteios do ano.
b) Um número sorteado não pode ser sorteado novamente nos demais sorteios.
c) Uma escola não poderá ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.
PRÊMIO PMANE 500
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer as escolas que atingirem a marca de 500 litros de óleo de cozinha usado até a data estipulada.
Artigo 2º – Premiação
A premiação será concedida à equipe gestora das escolas que alcançarem a meta, através das Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de doação.
Artigo 3º – O Prêmio
Como Prêmio as escolas receberão um projetor portátil.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: até 30 de Agosto de 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pela Preserva em cada município.
Artigo 5º – Dinâmica Interna
A equipe gestora decidirá internamente como utilizar a premiação, podendo destiná-la para uso na escola ou realizar sorteios entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.
PRÊMIO PMANE DE MAIOR COLETA
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), serão escolhidos produtos, dentre as opções selecionadas pela Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
a) 1º Lugar – Prêmio 1
b) 2º Lugar – Prêmio 2
c) 3º Lugar – Prêmio 3
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo e um mascote (0 a 2,5 pontos);
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental em 2024, envolvendo todos os alunos da escola (0 a 2,5 pontos);
d) Buscar parceria com o comércio (0 a 2,5 pontos);
e) Realizar Sinalização na escola sobre o PMANE e a Logística Reversa do Óleo de Cozinha Usado (0 a 2,5 pontos).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio do projeto pedagógico, contendo registro dos quatro (4) critérios, até a data limite de 24/10/2024 as 18:00 horas para o e-mail:
pedagogico.cotia@opeteducation.com.br
Artigo 4º – Da verificação dos pré – requisitos
Todos os pré-requisitos estabelecidos neste regulamento serão averiguados por uma equipe técnica Secretaria Municipal de Educação – SME de Cotia, designada para avaliar o impacto do projeto na comunidade escolar como um todo. As 10 escolas melhor sucedidas, com base nos critérios estabelecidos, serão visitadas pela equipe técnica para uma análise in loco. Os três primeiros colocados serão premiados durante o evento de encerramento do projeto.
Artigo 5º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) março/2024;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) em 24/10/2024 às 18h00
c) Averiguação da Secretaria de Educação: de 24/10/2024 a 24/11/2024;
d) Premiação junto ao Evento de Celebração do PMANE 2024, no dia 03/12/2024, às 15:00 horas.
Artigo 6º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados até o final de Junho de 2024 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data limite de 29 de novembro de 2024, às 18:00 horas.
Artigo 7º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
CERTIFICAÇÃO DO MANUAL PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer os gestores e professores que concluírem todas as metas estabelecidas no Manual PMANE.
Artigo 2º – Reconhecimento
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, conforme os pré-requisitos deste regulamento, serão reconhecidos durante a cerimônia do Prêmio PMANE, que acontece no encontro de “Celebração dos Resultados do Ciclo 2024 do PMANE”, e através de uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.
Artigo 3º – Pré-Requisitos
Para receber o reconhecimento, os membros da equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
O meio de verificação será a lista de presença do evento de “Abertura do Ciclo 2024 do PMANE” e do “Encontro de Gestores do PMANE”.
c) Ter um Cantinho da Natureza implantado;
Comprovação no link: Formulário 1
d) Ter o Mascote do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 2
e) Realizar HTPCs temáticos do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 3
f) Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores (podendo ser os registros individuais, conforme forem acontecendo, ou um portfólio contendo todas as atividades realizadas ao longo do ano e enviado no final do ano);
Comprovação no link: Formulário 4
g) Realizar a Prestação de Contas;
Comprovação no link: Formulário 5
h) Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar;
Comprovação no link: Formulário 6
i) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
Comprovação no link: mesmo link do item F acima
b) Participar dos HTPCs temáticos do PMANE;
O meio de verificação será a comprovação da reunião, enviada através dos links acima pelo gestor/coordenador da escola.
c) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação: 01 de março de 2024
Data Limite para Preenchimento dos Formulários: 01 de novembro de 2024
COMISSÃO ORGANIZADORA
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, composta por parceiros técnicos do Grupo de Parceiros, Financiadores e Programa Meio Ambiente nas Escolas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento é válido para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não devem receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo proveniente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não devem estimular o aumento do consumo de óleo pelas famílias;
IV. A organização do Prêmio é realizada pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento podem ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2023
Regulamento – Prêmio PMANE Cotia 2023
O Prêmio PMANE 2023 é uma ação de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas escolas, onde avaliamos o engajamento na realização de atividades pedagógicas e no descarte correto do óleo de cozinha usado.
Ao mobilizar a comunidade escolar e implantar a metodologia do PMANE as escolas ajudam o meio ambiente e concorrem à premios incríveis!
Ao final do ano, as seis primeiras colocadas no ranking de coleta que comprovarem a realização das atividades, recebem um troféu e as três primeiras colocadas recebem uma benfeitoria.
PRÊMIO PMANE – Cotia 2023
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
a) 1º Lugar – Prêmio + Troféu
b) 2º Lugar – Prêmio + Troféu
c) 3º Lugar – Prêmio + Troféu
d) 4º ao 6º Lugar – Troféu
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo;
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental em 2023, envolvendo todos os alunos da escola;
d) Garantir que ao menos 01 (um) representante da escola tenha finalizado o Curso EAD de Formação PMANE de Educação para Sustentabilidade;
e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio dos documentos comprovantes e dos registros dos projetos (texto e fotos) para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) outubro/2023;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 30/novembro/2023;
b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2023.
Artigo 5º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 01/agosto/2023 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).
Artigo 6º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora
Os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por técnicos da Secretaria de Educação, com apoio dos demais parceiros do PMANE.
Certificação do Manual PMANE
Artigo 1º – Do objetivo
Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os gestores e professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos pré-requisitos deste regulamento, terão seus nomes citados durante a cerimônia do Prêmio PMANE e serão homenageados.
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para receber a homenagem, a equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar o Prémio PMANE para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Prestação de contas;
j) Concluir a Formação PMANE.
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE.
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação – 02 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 16 de Outubro de 2023
Comissão Organizadora
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos das Secretarias de Educação e de Meio Ambiente, Óleo Leve e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.
Disposições Finais
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2022
Regulamento – Prêmio PMANE Cotia 2022
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
1º Lugar – Prêmio (TV) + Troféu
2º Lugar – Prêmio (Impressora co EcoTanque) + Troféu
3º Lugar – Prêmio (Caixa de Som Portátil) + Troféu
4º ao 6º Lugar – Troféu
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo;
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental, envolvendo todos os alunos da escola;
d) Garantir que ao menos 01 (um) representante da escola finalize o Curso EAD de Formação PMANE 2022;
e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio dos documentos comprovantes e dos registros dos projetos (texto e fotos) para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) junho/2022;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 30/novembro/2022;
b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2022.
Artigo 5º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 01/março/2022 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).
Artigo 6º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora
Os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por técnicos da Secretaria de Educação, com apoio dos demais parceiros do PMANE.
Artigo 8º – Das disposições finais
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Cotia, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 7º.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 5º;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Avaliadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2021
Para transparência em todos os processos do Prêmio PMANE, disponibilizamos abaixo a planilha de coleta do município, com o nome da escola e a quantidade de óleo coletado ao longo do ano.
O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla às segundas-feiras e registrado no site após sistematização.
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2024
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2023
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2022
Escola | Litros de Óleo Coletado | Número de Alunos | VO/AM |
---|---|---|---|
CE Ana Maria dos Santos Souza | 50 | 117 | 0,43 |
CE Atalaia | 0 | 550 | 0,00 |
CE Dorvalina Maria de Jesus | 0 | 82 | 0,00 |
CE Dr. Délio Lima Júnior | 10 | 316 | 0,03 |
CE Ernesto Mendes da Silva | 50 | 89 | 0,56 |
CE Ho Deh Kong | 0 | 129 | 0,00 |
CE Jardim Araruama | 0 | 103 | 0,00 |
CE Jardim das Graças | 120 | 145 | 0,83 |
CE Jefferson Reis Montalvão (antigo CE Recanto Suave) | 0 | 188 | 0,00 |
CE José Roberto Maceno | 0 | 235 | 0,00 |
CE Magali do Nascimento Vieira Arias | 0 | 223 | 0,00 |
CE Maria Tereza Pastana | 50 | 247 | 0,20 |
CE Moises Dias Corvelo | 0 | 122 | 0,00 |
CE Prof. Yveth Nader Cavalcante | 50 | 378 | 0,13 |
CE Tereza Rivera da Silva | 20 | 210 | 0,10 |
CE Walmor Caetano Ferrareto | 0 | 107 | 0,00 |
CEUC Diego Cristian Bazilio Camargo | 0 | 64 | 0,00 |
CEUC – Prefeito Carmelino Pires de Oliveira | 0 | 1194 | 0,00 |
EM Aguinaldo Souza Estrela | 0 | 51 | 0,00 |
EM Assis José de Oliveira | 160 | 188 | 0,85 |
EM Bairro da Campininha | 0 | 123 | 0,00 |
EM Bairro São Miguel | 0 | 470 | 0,00 |
EM Benedicta Vaz Pedroso de Albuquerque | 85 | 195 | 0,44 |
EM Benvinda dos Santos Oliveira | 0 | 115 | 0,00 |
EM Cândido Pinto | 50 | 194 | 0,26 |
EM Chacara Cantagalo | 0 | 340 | 0,00 |
EM Clodoaldo de Jesus Domingues (antiga EM Criança de Cotia II) | 0 | 291 | 0,00 |
EM Criança de Cotia | 0 | 975 | 0,00 |
EM Edith dos Santos Silva | 190 | 224 | 0,85 |
EM Elydia Scopel Cremonezzi | 0 | 237 | 0,00 |
EM Ernesto Benedito de Camargo | 0 | 144 | 0,00 |
EM Florentina Francisca de Oliveira | 55 | 115 | 0,48 |
EM Francisco Ambrósio Azevedo | 100 | 81 | 1,23 |
EM Francisco de Paula Carraro | 20 | 128 | 0,16 |
EM Francisco Ferreira | 10 | 658 | 0,02 |
EM Francisco Nunes de Oliveira | 0 | 377 | 0,00 |
EM Gaspar de Godoi Moreira | 0 | 604 | 0,00 |
EM Geraldo Gonçalves dos Santos | 0 | 594 | 0,00 |
EM Honorio de Sylos | 50 | 171 | 0,29 |
EM Idalina Godinho da Silva | 100 | 211 | 0,47 |
EM Idelfonço Emeliano de Brito | 0 | 299 | 0,00 |
EM Isabel Ribeiro Leal Leite | 0 | 394 | 0,00 |
EM Jardim Cotia | 65 | 138 | 0,47 |
EM Jardim do Engenho | 180 | 423 | 0,43 |
EM Jardim Panorama | 64 | 535 | 0,12 |
EM Jardim Rosalina | 270 | 421 | 0,64 |
EM Joaquim de Moraes Victor | 0 | 156 | 0,00 |
EM Joaquim Pereira da Silva | 312 | 516 | 0,60 |
EM Jocinéia de Melo | 250 | 538 | 0,46 |
EM José Grótoli | 50 | 102 | 0,49 |
EM José Manoel de Oliveira | 290 | 149 | 1,95 |
EM José Mendes da Silva | 0 | 111 | 0,00 |
EM José Roberto Baraúna Filho (antigo Deusnil Gonçalves de Souza) | 140 | 430 | 0,33 |
EM Maria Aparecida de Oliveira Pedroso | 0 | 649 | 0,00 |
EM Mirante da Mata | 0 | 117 | 0,00 |
EM Paulo Zingg | 0 | 207 | 0,00 |
EM Portal da Primavera | 0 | 43 | 0,00 |
EM Prefeito Ivo Mario Isaac Pires | 0 | 479 | 0,00 |
EM Prof. Ana Maria Pereira | 30 | 165 | 0,18 |
EM Prof Dr. Osny Fleury da Silveira | 70 | 952 | 0,07 |
EM Prof. João Luiz Montanheiro | 570 | 325 | 1,75 |
EM Prof. José da Costa Chaves | 140 | 179 | 0,78 |
EM Prof. Otilia Freire dos Santos Shimada | 0 | 378 | 0,00 |
EM Recanto Suave – CE Jefferson Montalvão (mudou de nome) | 0 | 213 | 0,00 |
EM Recanto Vista Alegre | 495 | 128 | 3,87 |
EM Rosa Augusta de Moraes | 0 | 684 | 0,00 |
EM Rosa Maciel de Oliveira | 0 | 66 | 0,00 |
EM Sidrônia Nunes Pires | 205 | 538 | 0,38 |
EM Tereza Benvinda Hervey Costa Maia | 40 | 351 | 0,11 |
EM Turiguara | 0 | 426 | 0,00 |
EM Vicente Maciel | 245 | 380 | 0,64 |
EM Vicentina Pires de Oliveira | 120 | 180 | 0,67 |
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2021
Você já conhece o Manual PMANE, um recurso essencial para gestores e professores, que oferece um guia detalhado das ferramentas necessárias para implementar o programa nas escolas. A utilização deste manual pode levar ao reconhecimento dos profissionais que alcançarem todas as metas estabelecidas.
Este espaço é reservado para a validação do checklist contendo as metas do PMANE, conforme descritas no Manual e no Regulamento do Prêmio PMANE. As metas abrangem desde a disponibilidade de uma bombona de coleta até as práticas de transparência com a comunidade escolar por meio da prestação de contas.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento, não hesite em entrar em contato com a articuladora do seu município para obter suporte adicional.
Formulário 1 - Ter um Cantinho da Natureza implantado
Formulário 2 - Ter o Mascote do PMANE
Formulário 3 - Realizar HTPCs temáticos do PMANE
Formulário 4 - Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental
Formulário 5 - Realizar a Prestação de Contas
Formulário 6 - Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar
Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.
Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.
Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.
Leia o regulamento com atenção e participe!
Regulamento - Prêmio PMANE 2024
Regulamento – Prêmio PMANE 2024
O Prêmio PMANE 2024 tem como objetivo reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo de logística reversa do óleo de cozinha usado, contemplando os seguintes grupos:
a) Famílias que entregam o óleo de cozinha usado nas escolas;
b) Escolas que atingem a meta de coleta;
c) Escolas que demonstram a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano;
d) Gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.
O regulamento do Prêmio é dividido em quatro tópicos principais: “Sorteios PMANE”, “Prêmio PMANE 500”, “Prêmio PMANE de Maior Coleta” e “Certificação do Manual PMANE”.
SORTEIOS PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Realizar sorteios para premiar as famílias que entregam o óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) localizados nas unidades escolares do município.
Artigo 2º – Procedimento
Os Sorteios PMANE serão realizados em parceria entre PMANE e gestão escolar. O PMANE será responsável por sortear as escolas ganhadoras, enquanto as escolas serão responsáveis por realizar um sorteio interno entre os participantes que entregaram óleo nos PEVs.
Artigo 3º – Bonificações
As bonificações serão variadas, com itens de tecnologia e itens sustentáveis, e entregues de acordo com cada sorteio. A entrega será realizada pela Secretaria de Educação às escolas ganhadoras, que, por sua vez, repassarão o prêmio para a família sorteada.
A quantidade de itens sorteados irá variar de acordo com o volume coletado pelo município, quanto mais óleo coletado, mais números sorteados serão.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas Válidas para Geração de Números: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana anterior ao sorteio
Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 27 de Março
2º Sorteio – 15 de Maio
3º Sorteio – 03 de Julho
4º Sorteio – 25 de Setembro
5º Sorteio – 13 de Novembro
Artigo 5º – Procedimento
a) O PMANE realizará o controle semanal de coletas no município, atribuindo um número para cada escola a cada 50 litros de óleo de cozinha coletados.
b) Para garantir transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista numerada das escolas serão disponibilizadas no hotsite do Prêmio PMANE.
c) Os sorteios serão realizados nas datas estipuladas utilizando sites de sorteio, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios participantes do PMANE.
d) Após cada sorteio, as escolas sorteadas realizam um sorteio interno entre as famílias participantes, utilizando as dinâmicas internas descritas no artigo 6º deste tópico.
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.
Artigo 6º – Dinâmicas Internas
Para o sorteio interno das famílias, as escolas podem adotar uma das seguintes práticas:
a) Elaborar uma lista com os dados das famílias que entregaram óleo na escola e realizar um sorteio entre esses nomes.
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam cupons com seus dados.
c) Atribuir um número para cada litro de óleo entregue e realizar um sorteio interno com esses números.
d) Premiar a família/aluno que mais contribuiu com a entrega de óleo.
e) Realizar um sorteio entre os alunos da sala que mais coletaram óleo.
f) Organizar uma rifa com números/nomes, permitindo que a família/aluno escolha um número a cada litro de óleo entregue.
g) Criar uma nova solução e compartilhar com o grupo de WhatsApp.
Artigo 7º – Divulgação
O PMANE divulga regularmente as datas dos sorteios nas redes sociais, no site e no grupo de WhatsApp, além de disponibilizar materiais digitais para que as escolas comuniquem a comunidade escolar.
Artigo 8º – Outros Critérios
a) Os números não sorteados serão válidos para todos os sorteios do ano.
b) Um número sorteado não pode ser sorteado novamente nos demais sorteios.
c) Uma escola não poderá ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.
PRÊMIO PMANE 500
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer as escolas que atingirem a marca de 500 litros de óleo de cozinha usado até a data estipulada.
Artigo 2º – Premiação
A premiação será concedida à equipe gestora das escolas que alcançarem a meta, através das Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de doação.
Artigo 3º – O Prêmio
Como Prêmio as escolas receberão um projetor portátil.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: até 30 de Agosto de 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pela Preserva em cada município.
Artigo 5º – Dinâmica Interna
A equipe gestora decidirá internamente como utilizar a premiação, podendo destiná-la para uso na escola ou realizar sorteios entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.
PRÊMIO PMANE DE MAIOR COLETA
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), serão escolhidos produtos, dentre as opções selecionadas pela Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
a) 1º Lugar – Prêmio 1
b) 2º Lugar – Prêmio 2
c) 3º Lugar – Prêmio 3
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo e um mascote (0 a 2,5 pontos);
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental em 2024, envolvendo todos os alunos da escola (0 a 2,5 pontos);
d) Buscar parceria com o comércio (0 a 2,5 pontos);
e) Realizar Sinalização na escola sobre o PMANE e a Logística Reversa do Óleo de Cozinha Usado (0 a 2,5 pontos).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio do projeto pedagógico, contendo registro dos quatro (4) critérios, até a data limite de 24/10/2024 as 18:00 horas para o e-mail:
pedagogico.cotia@opeteducation.com.br
Artigo 4º – Da verificação dos pré – requisitos
Todos os pré-requisitos estabelecidos neste regulamento serão averiguados por uma equipe técnica Secretaria Municipal de Educação – SME de Cotia, designada para avaliar o impacto do projeto na comunidade escolar como um todo. As 10 escolas melhor sucedidas, com base nos critérios estabelecidos, serão visitadas pela equipe técnica para uma análise in loco. Os três primeiros colocados serão premiados durante o evento de encerramento do projeto.
Artigo 5º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) março/2024;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) em 24/10/2024 às 18h00
c) Averiguação da Secretaria de Educação: de 24/10/2024 a 24/11/2024;
d) Premiação junto ao Evento de Celebração do PMANE 2024, no dia 03/12/2024, às 15:00 horas.
Artigo 6º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados até o final de Junho de 2024 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data limite de 29 de novembro de 2024, às 18:00 horas.
Artigo 7º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
CERTIFICAÇÃO DO MANUAL PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer os gestores e professores que concluírem todas as metas estabelecidas no Manual PMANE.
Artigo 2º – Reconhecimento
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, conforme os pré-requisitos deste regulamento, serão reconhecidos durante a cerimônia do Prêmio PMANE, que acontece no encontro de “Celebração dos Resultados do Ciclo 2024 do PMANE”, e através de uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.
Artigo 3º – Pré-Requisitos
Para receber o reconhecimento, os membros da equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
O meio de verificação será a lista de presença do evento de “Abertura do Ciclo 2024 do PMANE” e do “Encontro de Gestores do PMANE”.
c) Ter um Cantinho da Natureza implantado;
Comprovação no link: Formulário 1
d) Ter o Mascote do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 2
e) Realizar HTPCs temáticos do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 3
f) Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores (podendo ser os registros individuais, conforme forem acontecendo, ou um portfólio contendo todas as atividades realizadas ao longo do ano e enviado no final do ano);
Comprovação no link: Formulário 4
g) Realizar a Prestação de Contas;
Comprovação no link: Formulário 5
h) Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar;
Comprovação no link: Formulário 6
i) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
Comprovação no link: mesmo link do item F acima
b) Participar dos HTPCs temáticos do PMANE;
O meio de verificação será a comprovação da reunião, enviada através dos links acima pelo gestor/coordenador da escola.
c) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Datas e Prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação: 01 de março de 2024
Data Limite para Preenchimento dos Formulários: 01 de novembro de 2024
COMISSÃO ORGANIZADORA
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, composta por parceiros técnicos do Grupo de Parceiros, Financiadores e Programa Meio Ambiente nas Escolas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento é válido para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não devem receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo proveniente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não devem estimular o aumento do consumo de óleo pelas famílias;
IV. A organização do Prêmio é realizada pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento podem ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2023
Regulamento – Prêmio PMANE Cotia 2023
O Prêmio PMANE 2023 é uma ação de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelas escolas, onde avaliamos o engajamento na realização de atividades pedagógicas e no descarte correto do óleo de cozinha usado.
Ao mobilizar a comunidade escolar e implantar a metodologia do PMANE as escolas ajudam o meio ambiente e concorrem à premios incríveis!
Ao final do ano, as seis primeiras colocadas no ranking de coleta que comprovarem a realização das atividades, recebem um troféu e as três primeiras colocadas recebem uma benfeitoria.
PRÊMIO PMANE – Cotia 2023
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
a) 1º Lugar – Prêmio + Troféu
b) 2º Lugar – Prêmio + Troféu
c) 3º Lugar – Prêmio + Troféu
d) 4º ao 6º Lugar – Troféu
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo;
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental em 2023, envolvendo todos os alunos da escola;
d) Garantir que ao menos 01 (um) representante da escola tenha finalizado o Curso EAD de Formação PMANE de Educação para Sustentabilidade;
e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio dos documentos comprovantes e dos registros dos projetos (texto e fotos) para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) outubro/2023;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 30/novembro/2023;
b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2023.
Artigo 5º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 01/agosto/2023 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).
Artigo 6º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora
Os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por técnicos da Secretaria de Educação, com apoio dos demais parceiros do PMANE.
Certificação do Manual PMANE
Artigo 1º – Do objetivo
Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os gestores e professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos pré-requisitos deste regulamento, terão seus nomes citados durante a cerimônia do Prêmio PMANE e serão homenageados.
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para receber a homenagem, a equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar o Prémio PMANE para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Prestação de contas;
j) Concluir a Formação PMANE.
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE.
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação – 02 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 16 de Outubro de 2023
Comissão Organizadora
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos das Secretarias de Educação e de Meio Ambiente, Óleo Leve e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.
Disposições Finais
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.
Regulamento - Prêmio PMANE 2022
Regulamento – Prêmio PMANE Cotia 2022
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que desenvolverem os melhores projetos pedagógicos de educação ambiental, atingirem os melhores níveis de coleta de óleo de cozinha usado em relação à quantidade de alunos matriculados na unidade e que atenderem aos pré-requisitos descritos neste regulamento.
Artigo 2º – Dos prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:
1º Lugar – Prêmio (TV) + Troféu
2º Lugar – Prêmio (Impressora co EcoTanque) + Troféu
3º Lugar – Prêmio (Caixa de Som Portátil) + Troféu
4º ao 6º Lugar – Troféu
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Ter um Cantinho do Óleo;
c) Desenvolver um Projeto Pedagógico de Educação Ambiental, envolvendo todos os alunos da escola;
d) Garantir que ao menos 01 (um) representante da escola finalize o Curso EAD de Formação PMANE 2022;
e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo (exemplo: ATA da assembleia da APM; reunião de pais em que foi feita a demonstração).
Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio dos documentos comprovantes e dos registros dos projetos (texto e fotos) para o endereço eletrônico que será disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) junho/2022;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) 23h59min do dia 30/novembro/2022;
b) Premiação junto à Certificação do PMANE 2022.
Artigo 5º – Da pontuação
O ranking de pontuação será baseado no projeto pedagógico e no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:
Pontuação = Projeto Pedagógico + VO/AM
onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado
Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados no dia 01/março/2022 será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 4º item b).
Artigo 6º – Da classificação
A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com todos os 5 pré-requisitos descritos no artigo 3o e datas e prazos estipulados no artigo 4º deste regulamento;
Artigo 7º – Da Comissão Avaliadora
Os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por técnicos da Secretaria de Educação, com apoio dos demais parceiros do PMANE.
Artigo 8º – Das disposições finais
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Cotia, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 7º.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 5º;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Avaliadora.