O Prêmio PMANE visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado. Navegue nas abas abaixo e confira o funcionamento do Prêmio PMANE no seu município.

Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.

Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.

Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.

Leia o regulamento com atenção e participe!

Regulamento - Prêmio PMANE 2024

Regulamento – Prêmio PMANE 2024

O Prêmio PMANE 2024 tem como objetivo reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo de logística reversa do óleo de cozinha usado, contemplando os seguintes grupos:

a) Famílias que entregam o óleo de cozinha usado nas escolas;
b) Escolas que atingem a meta de coleta;
c) Escolas que demonstram a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano;
d) Gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.

O regulamento do Prêmio é dividido em quatro tópicos principais: "Sorteios PMANE", "Prêmio PMANE 500", "Prêmio PMANE de Maior Coleta" e "Certificação do Manual PMANE".

SORTEIOS PMANE

Artigo 1º – Objetivo
Realizar sorteios para premiar as famílias que entregam o óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) localizados nas unidades escolares do município.

Artigo 2º – Procedimento
Os Sorteios PMANE serão realizados em parceria entre PMANE e gestão escolar. O PMANE será responsável por sortear as escolas ganhadoras, enquanto as escolas serão responsáveis por realizar um sorteio interno entre os participantes que entregaram óleo nos PEVs.

Artigo 3º – Bonificações
As bonificações serão variadas, com itens de tecnologia e itens sustentáveis, e entregues de acordo com cada sorteio. A entrega será realizada pela Secretaria de Educação às escolas ganhadoras, que, por sua vez, repassarão o prêmio para a família sorteada.
A quantidade de itens sorteados irá variar de acordo com o volume coletado pelo município, quanto mais óleo coletado, mais números sorteados serão.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas Válidas para Geração de Números: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana anterior ao sorteio
Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 27 de Março
2º Sorteio – 15 de Maio
3º Sorteio – 03 de Julho
4º Sorteio – 25 de Setembro
5º Sorteio – 13 de Novembro

Artigo 5º – Procedimento
a) O PMANE realizará o controle semanal de coletas no município, atribuindo um número para cada escola a cada 50 litros de óleo de cozinha coletados.
b) Para garantir transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista numerada das escolas serão disponibilizadas no hotsite do Prêmio PMANE.
c) Os sorteios serão realizados nas datas estipuladas utilizando sites de sorteio, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios participantes do PMANE.
d) Após cada sorteio, as escolas sorteadas realizam um sorteio interno entre as famílias participantes, utilizando as dinâmicas internas descritas no artigo 6º deste tópico.
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.

Artigo 6º – Dinâmicas Internas
Para o sorteio interno das famílias, as escolas podem adotar uma das seguintes práticas:
a) Elaborar uma lista com os dados das famílias que entregaram óleo na escola e realizar um sorteio entre esses nomes.
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam cupons com seus dados.
c) Atribuir um número para cada litro de óleo entregue e realizar um sorteio interno com esses números.
d) Premiar a família/aluno que mais contribuiu com a entrega de óleo.
e) Realizar um sorteio entre os alunos da sala que mais coletaram óleo.
f) Organizar uma rifa com números/nomes, permitindo que a família/aluno escolha um número a cada litro de óleo entregue.
g) Criar uma nova solução e compartilhar com o grupo de WhatsApp.

Artigo 7º – Divulgação
O PMANE divulga regularmente as datas dos sorteios nas redes sociais, no site e no grupo de WhatsApp, além de disponibilizar materiais digitais para que as escolas comuniquem a comunidade escolar.

Artigo 8º – Outros Critérios
a) Os números não sorteados serão válidos para todos os sorteios do ano.
b) Um número sorteado não pode ser sorteado novamente nos demais sorteios.
c) Uma escola não poderá ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.

PRÊMIO PMANE 500

Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer as escolas que atingirem a marca de 500 litros de óleo de cozinha usado até a data estipulada.

Artigo 2º – Premiação
A premiação será concedida à equipe gestora das escolas que alcançarem a meta, através das Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de doação.

Artigo 3º – O Prêmio
Como Prêmio as escolas receberão um projetor portátil.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: até 30 de Agosto de 2024, de acordo com o cronograma estabelecido pela Preserva em cada município.

Artigo 5º – Dinâmica Interna
A equipe gestora decidirá internamente como utilizar a premiação, podendo destiná-la para uso na escola ou realizar sorteios entre as famílias que contribuíram na coleta de óleo de cozinha usado.

PRÊMIO PMANE DESTAQUE DE COLETA

Artigo 1º – Objetivo
Premiar a escola que apresentar a maior mobilização na coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.

Artigo 2º – Premiação
A premiação será destinada às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas vencedoras, através de doações de produtos selecionados pela Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE.

Artigo 3º – Datas e Prazos
Início das Coletas: 02 de Janeiro de 2024
Última Coleta Válida: a ser definida em acordo com o município.

Artigo 4º – Pontuação
A lista das escolas participantes do PMANE e o volume coletado por cada uma serão atualizados semanalmente e estarão diretamente ligados aos números dos "Sorteios PMANE".

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e, após a sistematização, será disponibilizado no site.

CERTIFICAÇÃO DO MANUAL PMANE

Artigo 1º – Objetivo
Reconhecer os gestores e professores que concluírem todas as metas estabelecidas no Manual PMANE.

Artigo 2º – Reconhecimento
Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, conforme os pré-requisitos deste regulamento, serão reconhecidos durante a cerimônia do Prêmio PMANE, que acontece no encontro de "Celebração dos Resultados do Ciclo 2024 do PMANE", e através de uma matéria no site e nas redes sociais do PMANE.

Todas as escolas que tiverem pelo menos um professor e/ou gestor concluindo todos os requisitos, receberá um Prêmio de Reconhecimento.

Artigo 3º – Pré-Requisitos
Para receber o reconhecimento, os membros da equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
O meio de verificação será a lista de presença do evento de "Abertura do Ciclo 2024 do PMANE" e do "Encontro de Gestores do PMANE".
c) Ter um Cantinho da Natureza implantado;
Comprovação no link: Formulário 1
d) Ter o Mascote do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 2
e) Realizar HTPCs temáticos do PMANE;
Comprovação no link: Formulário 3
f) Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores (podendo ser os registros individuais, conforme forem acontecendo, ou um portfólio contendo todas as atividades realizadas ao longo do ano e enviado no final do ano);
Comprovação no link: Formulário 4
g) Realizar a Prestação de Contas;
Comprovação no link: Formulário 5
h) Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar;
Comprovação no link: Formulário 6
i) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE

Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
Comprovação no link: mesmo link do item F acima
b) Participar dos HTPCs temáticos do PMANE;
O meio de verificação será a comprovação da reunião, enviada através dos links acima pelo gestor/coordenador da escola.
c) Concluir a Formação PMANE.
O meio de verificação será a lista de concluintes que a plataforma do curso fornece à gestão do PMANE

Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 4º – Datas e Prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação: 01 de março de 2024
Data Limite para Preenchimento dos Formulários: 01 de novembro de 2024

COMISSÃO ORGANIZADORA

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, composta por parceiros técnicos do Grupo de Parceiros, Financiadores e Programa Meio Ambiente nas Escolas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente regulamento é válido para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não devem receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo proveniente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não devem estimular o aumento do consumo de óleo pelas famílias;
IV. A organização do Prêmio é realizada pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos deste regulamento podem ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.

Regulamento - Prêmio PMANE 2023

Regulamento – Prêmio PMANE Embu das Artes 2023

O Prêmio PMANE 2023 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado nos seguintes grupos:

a) famílias que levam o óleo de cozinha usado para as escolas;
b) escolas que atingirem a meta de coleta até agosto;
c) escolas que apresentarem a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado no ano;
d) gestores e professores que aplicarem a metodologia do Manual PMANE.

Desta forma, o regulamento é dividido em Tópicos. São eles: “Sorteios PMANE”, “Prêmio PMANE 500”, “Prêmio PMANE de Maior Coleta” e “Certificação do Manual PMANE”.

Sorteios PMANE

Artigo 1º – Objetivo

Sortear as famílias que levam seu óleo de cozinha usado para os PEV’s localizados nas unidades escolares do município.

Artigo 2º – O Sorteio

Os Sorteios PMANE terão responsabilidade dividida entre PMANE e gestão escolar – o PMANE fica responsável por sortear as escolas ganhadoras, e as escolas por fazer um sorteio interno entre todos que levaram óleo para o PEV.

Artigo 3º – Bonificações 

As bonificações variam de acordo com o sorteio. A entrega será feita via Secretaria de Educação para as escolas ganhadoras, que por sua vez farão a entrega para a família ganhadora. Serão sorteados:

1º Sorteio – 1 mixer de alimentos
2º Sorteio – 1 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 1
3º Sorteio – 1 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 2

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Início das Coletas Válidas para Geração de Números  – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana antecedente ao sorteio.

Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 16 de Agosto
2º Sorteio – 04 de Outubro
3º Sorteio – 22 de Novembro

Artigo 5º – Passo a Passo 

a) O PMANE faz o controle semanal de coleta no município. A cada 50 litros de óleo de cozinha coletados, a escola ganha um número para concorrer ao sorteio.
b) Para transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista com os números em ordem crescente e o nome da Escola serão disponibilizados no hotsite do Prêmio PMANE.
c) O PMANE realiza os sorteios nas datas pré-estabelecidas via sites de sorteio (como o Sorteador), com transmissão via Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios que fazem parte do PMANE.
e) Após cada sorteio, as escolas sorteadas farão um sorteio interno para as famílias que entregam o óleo para a escola, de acordo com a dinâmica interna listada no artigo 6 deste item.

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entrará no site.

Artigo 6º – Dinâmica Interna 

Para o sorteio interno das famílias pela escola, sugerimos  a escolha de uma das seguintes ações:

a) Fazer uma lista com os dados de quem entrega o óleo na escola e sortear entre os nomes coletados (Dados sugeridos: Data da entrega – Quantidade – Nome do Aluno e/ou Responsável, Telefone ou Email);
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam um cupom com os dados preenchidos;
c) A cada litro de óleo entregue, a escola fornece um número para a pessoa e fica com o canhoto para depois fazer o sorteio interno;
d) Premiar o aluno/família que mais levou óleo para a escola;
e) Fazer um sorteio com os alunos da sala que mais coletou;
f) Fazer uma rifa de 50 números/nomes e, a cada litro entregue, à família/aluno escolhe 1 número;
g) Fique à vontade para criar uma nova solução e compartilhe conosco no grupo de WhatsApp.

Artigo 7º – Divulgação  

O PMANE vai divulgar periodicamente as datas dos sorteios nas redes sociais, site e grupo de WhatsApp, além de disponibilizar artes digitais para que as escolas divulguem para a comunidade escolar.

Artigo 8º – Outros Critérios  

a) Os números não sorteados são válidos para todos os sorteios do ano.
b) Uma escola não pode ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.

Prêmio PMANE 500

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que atingirem 500 litros de óleo de cozinha usado até o final de outubro.

Artigo 2º – Dos Prêmios 

A premiação será feita para a equipe gestora das escolas que atingirem a meta, via Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação.

Artigo 3º – Das datas e prazos 

Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida – até 30 de Outubro de 2023 (de acordo com o cronograma de coleta da Preserva em seu município)

Artigo 4º – Dinâmica interna

A equipe gestora tomará a decisão de como destinar o prêmio internamente. 

Prêmio PMANE de Mobilização 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que apresentaram maior mobilização para aplicação da metodologia do PMANE, atrelada à coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.

Artigo 2º – Da participação 

Podem participar todas as escolas municipais de Embu das Artes que fazem parte do PMANE e mobilizam a comunidade escolar para o descarte correto do óleo de cozinha usado.

Artigo 3º – Dos prêmios 

A premiação, oferecida pela Secretaria de Meio Ambiente de Embu das Artes para as escolas vencedoras, será feita às Associações de Pais e Mestres (APM’s), por doação de produto escolhido, dentre as opções selecionadas pela Comissão Organizadora do Prêmio PMANE.

a) 1º Lugar – Prêmio + placa
b) 2º Lugar – Prêmio + placa
c) 3º Lugar – Prêmio + placa

Artigo 4º – Dos pré – requisitos 

Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:

a) Ter um Cantinho da Natureza  (0 a 2 pontos);
b) Criar um Mascote do Programa  (0 a 2 pontos);
c)  Um (1) ou mais representante da escola, terem finalizado o curso EAD “Formação PMANE – Educação para Sustentabilidade” (0 a 2 pontos);
d) Prestação de contas (0 ou 2 pontos)
e) Parceria com o comércio (0 ou 2 pontos).
Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo – Será considerado registro em Livro Caixa, ATA da assembleia da APM e divulgação da utilização do demonstrativo, de acordo com a Portaria 0007/2018 – SME.

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas nos pré requisitos, na página específica do prêmio, dentro do site do PMANE, que será disponibilizada pela organização e divulgada via MI, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 5º – Da verificação dos pré – requisitos

Todos os pré-requisitos estabelecidos neste regulamento serão averiguados pela comissão técnica do prêmio.

Artigo 6º – Em caso de empate 

Em caso de empate, será considerado como critério de desempate, o volume de óleo coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo.:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de entrega dos registros.

Artigo 7º – Da datas e prazos

a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) em abril/2023;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) até 23h59min do dia 27/outubro/2023;
c) Premiação junto à Certificação PMANE 2023, no dia 28/novembro/2023.

Certificação do Manual PMANE

Artigo 1º – Do objetivo

Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os gestores e professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.

Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos pré-requisitos deste regulamento, terão seus nomes citados durante a cerimônia do Prêmio PMANE e serão homenageados.

Artigo 3º – Dos pré-requisitos

Para receber a homenagem,  a equipe gestora deve cumulativamente:

a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar o Prémio PMANE para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Prestação de contas;
j) Concluir a Formação PMANE.

Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:

a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE.

Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Abertura dos Formulários de Comprovação – 02 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 27 de Outubro de 2023

Comissão Organizadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos das Secretarias de Educação e de Meio Ambiente, Óleo Leve e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Disposições Finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.

Regulamento - Prêmio PMANE 2022

Regulamento – Prêmio PMANE Embu das Artes 2022

 

 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que se destacarem no engajamento das atividades pedagógicas e na logística reversa do óleo vegetal, conforme os critérios descritos neste regulamento.

Artigo 2º – Dos prêmios 

A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:

a) 1º Lugar – Prêmio + troféu/placa
b) 2º Lugar – Prêmio + troféu/placa
c) 3º Lugar – Prêmio + troféu/placa
d) 4º ao 6º Lugar – troféu/placa


Artigo 3º – Dos critérios / pontuação

A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com os 5 critérios descritos abaixo, datas e prazos estipulados no artigo 6º deste regulamento:

a) Ser participante do PMANE;

b) Ter um Cantinho do Óleo – Será considerado envolvimento dos alunos no processo de criação e manutenção, material utilizado e criatividade – 0 a 20 pontos;

c) Realizar uma atividade pedagógica com sequência didática envolvendo o Mascote – Sequência didática levará em conta: 

  1. Levantamento de conhecimentos prévios; 
  2. Sensibilização / Problematização; 
  3. Contextualização; 
  4. Sistematização do conhecimento; 
  5. Produto Final – 0 a 30 pontos

d) Conclusão do Curso EAD “Formação PMANE – Educação para a Sustentabilidade”:
É necessário, ao menos um educador da escola participante  ter concluído o curso – 0 a 30 pontos;

e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo –
Será considerado registro em Livro Caixa, ATA da assembleia da APM e divulgação da utilização do demonstrativo, de acordo com a Portaria 0007/2018 – SME 0 a 20 pontos;

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas dos critérios, na página específica do prêmio, dentro do site do PMANE, que será disponibilizada pela organização e divulgada via MI,  conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

 

Artigo 4º – Critérios de Desempate 

Em caso de empate, o critério de desempate será baseado no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

 

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 6º item b).

 

Artigo 5º – Da Comissão Avaliadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por: três representantes da Secretaria Municipal de Educação sendo, 1 Assessor Técnico Pedagógico ATP, 1 Supervisor de Ensino e 1 profissional da área de projetos.Um parceiro técnico da Secretaria de Meio Ambiente, 1 parceiro técnico da Secretaria de Cultura, 1 parceiro técnico da Secretaria de Turismo, 1 representante do patrocinador (Óleo Leve – IMCOPA), 1 representante da  Preserva Recicla e 1 representante do  Instituto AUÁ.

 

Artigo 6º – Das datas e prazos 

a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) em outubro/2022;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) até 23h59min do dia 30/outubro/2022;
c) Premiação junto à Certificação PMANE 2022, no dia 08/novembro/2022.

 

Artigo 8º – Das disposições finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Embu das Artes, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 5º.


Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:

I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo.Caso isso ocorra, a escola participante levará uma advertência e o caso será  levado a comissão avaliadora;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 4º;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Regulamento - Prêmio PMANE 2021

Para transparência em todos os processos do Prêmio PMANE, disponibilizamos abaixo a planilha de coleta do município, com o nome da escola e a quantidade de óleo coletado ao longo do ano.

O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla às segundas-feiras e registrado no site após sistematização.

Clique em 'Escola' para visualizar a lista por ordem alfabética e em 'Litros de Óleo' para ordenar por volume coletado
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2024


Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2023


Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2022
Escola Litros de Óleo Coletado Número de Alunos VO/AM
Anexo Jequitibá 70 185 0,38
Associação Fraternidade Rio Pequeno 100 75 1,33
CED Armando Vidigal 0 141 0,00
Comunidade Kolping Embu 0 108 0,00
Creche Asmoreji – Associação dos Moradores da Região do Jardim Independência 0 227 0,00
Creche Associação Pequeninos do Parque Pirajussara 0 108 0,00
Creche Ave Maria 0 187 0,00
Creche Betel – Associação Evangélica Betel 0 169 0,00
Creche Bosquinho 0 68 0,00
Creche Caritas Cristo Ressuscitado 100 107 0,93
Creche Engenho Velho 0 96 0,00
Creche Estrela da manhã 0 140 0,00
Creche Gabriela Pires 0 102 0,00
Creche Isis Cristina 50 185 0,27
Creche Jardim De Lourdes
(Junto com Nei Jd. Lurdes)
0 90 0,00
Creche Jardim Silvia 0 93 0,00
Creche Presbiteriana Capuava 0 41 0,00
Creche Santa Terezinha do Menino Jesus 25 121 0,21
Creche Solar dos Pássaros 50 78 0,64
EM Amilton Suga Gallego 810 954 0,85
EM Dom José 0 109 0,00
EM Doutor Iodoque Rosa 1060 407 2,60
EM Édila C. Porfírio (Girassol) 60 130 0,46
EM Elza Marreiro Medina 100 1334 0,07
EM Estela 0 183 0,00
EM Florestan Fernandes 0 237 0,00
EM Hermínio Espósito 50 401 0,12
EM Inês Cardoso da Silva 0 301 0,00
EM Irmã Maria Iluminata 0 119 0,00
EM Jacarandá 50 291 0,17
EM Janaína 50 733 0,07
EM Jatobá 40 237 0,17
EM Jeanete Beauchamp 105 301 0,35
EM Jequitibá 0 540 0,00
EM Jornalista José Ramos 35 847 0,04
EM José Arnaldo Mellone 50 317 0,16
EM Julianelli 20 765 0,03
EM Magali 85 119 0,71
EM Marajoara 0 242 0,00
EM Maria Das Graças de Souza Lima 0 333 0,00
EM Maria Josefina de Almeida Carvalho – Azteca 275 992 0,28
EM Mauro Ferreira da Silva 95 317 0,30
EM NEI Tomé 50 63 0,79
EM Nei Valo Verde 130 155 0,84
EM Nilza Prestes 2 506 0,00
EM Pau Brasil 200 620 0,32
EM Paulo Freire 40 1151 0,03
EM Primavera 35 706 0,05
EM Prof. Jossei Toda 0 1000 0,00
EM Prof. Reynaldo Ramos de Saldanha da Gama 340 224 1,52
EM Prof. Rosa Cirelli dos Santos 90 102 0,88
EM Santo Antônio 135 310 0,44
EM São Marcos 80 211 0,38
EM Solange da Silva Vieira 0 193 0,00
EM Sueli Maria Hipólito 50 166 0,30
EM Valdelice A. Medeiros Prass 0 1491 0,00
EM Vazame 120 250 0,48
EM Vereador Mikio Umeda 525 103 5,10
EM Villa Lobos 95 532 0,18
EM Vista Alegre 50 244 0,20
NEI Capuava 0 33 0,00
NEI Francisco Marcatto 65 255 0,25
NEI Isis Cristina 50 172 0,29
NEI Jardim da Luz 0 136 0,00
NEI Jd. de Lourdes (Junto com a Creche) 50 70 0,71
NEI José Carlos Gonçalves 50 241 0,21
Nei Magali 200 136 1,47
NEI Ressaca / Kolping Ressaca 275 120 2,29
NEI São Marcos 0 248 0,00
Tabela de Coleta - Prêmio PMANE 2021

Você já conhece o Manual PMANE, um recurso essencial para gestores e professores, que oferece um guia detalhado das ferramentas necessárias para implementar o programa nas escolas. A utilização deste manual pode levar ao reconhecimento dos profissionais que alcançarem todas as metas estabelecidas.

Este espaço é reservado para a validação do checklist contendo as metas do PMANE, conforme descritas no Manual e no Regulamento do Prêmio PMANE. As metas abrangem desde a disponibilidade de uma bombona de coleta até as práticas de transparência com a comunidade escolar por meio da prestação de contas.

Em caso de dúvidas durante o preenchimento, não hesite em entrar em contato com a articuladora do seu município para obter suporte adicional.

Formulário 1 - Ter um Cantinho da Natureza implantado
Formulário 2 - Ter o Mascote do PMANE
Formulário 3 - Realizar HTPCs temáticos do PMANE
Formulário 4 - Enviar os registros das atividades de Educação Ambiental
Formulário 5 - Realizar a Prestação de Contas
Formulário 6 - Realizar a Divulgação do Programa com apresentação do PMANE nas reuniões de pais e divulgação do Prémio PMANE para a comunidade escolar

Toda atividade humana precisa de um regulamento, para que não ocorra desordem nem injustiça.

Aqui, estabelecemos os pré-requisitos, parâmetros de avaliação e classificação, inserimos datas e prazos para a entrega de comprovantes, entre outros.

Cada município que integra o PMANE tem suas particularidades, definidas pela Equipe Avaliadora, de acordo com questões como o número de escolas, diferenças socioeconômicas e engajamento dos gestores e comunidade escolar.

Leia o regulamento com atenção e participe!

Regulamento - Prêmio PMANE 2024

NO TEMPLATE

Regulamento - Prêmio PMANE 2023

Regulamento – Prêmio PMANE Embu das Artes 2023

O Prêmio PMANE 2023 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado nos seguintes grupos:

a) famílias que levam o óleo de cozinha usado para as escolas;
b) escolas que atingirem a meta de coleta até agosto;
c) escolas que apresentarem a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado no ano;
d) gestores e professores que aplicarem a metodologia do Manual PMANE.

Desta forma, o regulamento é dividido em Tópicos. São eles: “Sorteios PMANE”, “Prêmio PMANE 500”, “Prêmio PMANE de Maior Coleta” e “Certificação do Manual PMANE”.

Sorteios PMANE

Artigo 1º – Objetivo

Sortear as famílias que levam seu óleo de cozinha usado para os PEV’s localizados nas unidades escolares do município.

Artigo 2º – O Sorteio

Os Sorteios PMANE terão responsabilidade dividida entre PMANE e gestão escolar – o PMANE fica responsável por sortear as escolas ganhadoras, e as escolas por fazer um sorteio interno entre todos que levaram óleo para o PEV.

Artigo 3º – Bonificações 

As bonificações variam de acordo com o sorteio. A entrega será feita via Secretaria de Educação para as escolas ganhadoras, que por sua vez farão a entrega para a família ganhadora. Serão sorteados:

1º Sorteio – 1 mixer de alimentos
2º Sorteio – 1 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 1
3º Sorteio – 1 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 2

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Início das Coletas Válidas para Geração de Números  – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana antecedente ao sorteio.

Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 16 de Agosto
2º Sorteio – 04 de Outubro
3º Sorteio – 22 de Novembro

Artigo 5º – Passo a Passo 

a) O PMANE faz o controle semanal de coleta no município. A cada 50 litros de óleo de cozinha coletados, a escola ganha um número para concorrer ao sorteio.
b) Para transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista com os números em ordem crescente e o nome da Escola serão disponibilizados no hotsite do Prêmio PMANE.
c) O PMANE realiza os sorteios nas datas pré-estabelecidas via sites de sorteio (como o Sorteador), com transmissão via Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios que fazem parte do PMANE.
e) Após cada sorteio, as escolas sorteadas farão um sorteio interno para as famílias que entregam o óleo para a escola, de acordo com a dinâmica interna listada no artigo 6 deste item.

Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entrará no site.

Artigo 6º – Dinâmica Interna 

Para o sorteio interno das famílias pela escola, sugerimos  a escolha de uma das seguintes ações:

a) Fazer uma lista com os dados de quem entrega o óleo na escola e sortear entre os nomes coletados (Dados sugeridos: Data da entrega – Quantidade – Nome do Aluno e/ou Responsável, Telefone ou Email);
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam um cupom com os dados preenchidos;
c) A cada litro de óleo entregue, a escola fornece um número para a pessoa e fica com o canhoto para depois fazer o sorteio interno;
d) Premiar o aluno/família que mais levou óleo para a escola;
e) Fazer um sorteio com os alunos da sala que mais coletou;
f) Fazer uma rifa de 50 números/nomes e, a cada litro entregue, à família/aluno escolhe 1 número;
g) Fique à vontade para criar uma nova solução e compartilhe conosco no grupo de WhatsApp.

Artigo 7º – Divulgação  

O PMANE vai divulgar periodicamente as datas dos sorteios nas redes sociais, site e grupo de WhatsApp, além de disponibilizar artes digitais para que as escolas divulguem para a comunidade escolar.

Artigo 8º – Outros Critérios  

a) Os números não sorteados são válidos para todos os sorteios do ano.
b) Uma escola não pode ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.

Prêmio PMANE 500

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que atingirem 500 litros de óleo de cozinha usado até o final de outubro.

Artigo 2º – Dos Prêmios 

A premiação será feita para a equipe gestora das escolas que atingirem a meta, via Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação.

Artigo 3º – Das datas e prazos 

Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida – até 30 de Outubro de 2023 (de acordo com o cronograma de coleta da Preserva em seu município)

Artigo 4º – Dinâmica interna

A equipe gestora tomará a decisão de como destinar o prêmio internamente. 

Prêmio PMANE de Mobilização 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que apresentaram maior mobilização para aplicação da metodologia do PMANE, atrelada à coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.

Artigo 2º – Da participação 

Podem participar todas as escolas municipais de Embu das Artes que fazem parte do PMANE e mobilizam a comunidade escolar para o descarte correto do óleo de cozinha usado.

Artigo 3º – Dos prêmios 

A premiação, oferecida pela Secretaria de Meio Ambiente de Embu das Artes para as escolas vencedoras, será feita às Associações de Pais e Mestres (APM’s), por doação de produto escolhido, dentre as opções selecionadas pela Comissão Organizadora do Prêmio PMANE.

a) 1º Lugar – Prêmio + placa
b) 2º Lugar – Prêmio + placa
c) 3º Lugar – Prêmio + placa

Artigo 4º – Dos pré – requisitos 

Para participar da premiação, as escolas devem cumulativamente:

a) Ter um Cantinho da Natureza  (0 a 2 pontos);
b) Criar um Mascote do Programa  (0 a 2 pontos);
c)  Um (1) ou mais representante da escola, terem finalizado o curso EAD “Formação PMANE – Educação para Sustentabilidade” (0 a 2 pontos);
d) Prestação de contas (0 ou 2 pontos)
e) Parceria com o comércio (0 ou 2 pontos).
Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo – Será considerado registro em Livro Caixa, ATA da assembleia da APM e divulgação da utilização do demonstrativo, de acordo com a Portaria 0007/2018 – SME.

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas nos pré requisitos, na página específica do prêmio, dentro do site do PMANE, que será disponibilizada pela organização e divulgada via MI, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 5º – Da verificação dos pré – requisitos

Todos os pré-requisitos estabelecidos neste regulamento serão averiguados pela comissão técnica do prêmio.

Artigo 6º – Em caso de empate 

Em caso de empate, será considerado como critério de desempate, o volume de óleo coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo.:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de entrega dos registros.

Artigo 7º – Da datas e prazos

a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) em abril/2023;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) até 23h59min do dia 27/outubro/2023;
c) Premiação junto à Certificação PMANE 2023, no dia 28/novembro/2023.

Certificação do Manual PMANE

Artigo 1º – Do objetivo

Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os gestores e professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.

Os professores e gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos pré-requisitos deste regulamento, terão seus nomes citados durante a cerimônia do Prêmio PMANE e serão homenageados.

Artigo 3º – Dos pré-requisitos

Para receber a homenagem,  a equipe gestora deve cumulativamente:

a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar o Prémio PMANE para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Prestação de contas;
j) Concluir a Formação PMANE.

Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:

a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE.

Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

Artigo 4º – Das datas e prazos 

Abertura dos Formulários de Comprovação – 02 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 27 de Outubro de 2023

Comissão Organizadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos das Secretarias de Educação e de Meio Ambiente, Óleo Leve e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Disposições Finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.

Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Organizadora.

Regulamento - Prêmio PMANE 2022

Regulamento – Prêmio PMANE Embu das Artes 2022

 

 

Artigo 1º – Do objetivo

Premiar as escolas que se destacarem no engajamento das atividades pedagógicas e na logística reversa do óleo vegetal, conforme os critérios descritos neste regulamento.

Artigo 2º – Dos prêmios 

A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação de produtos escolhidos, dentre as opções selecionadas pelo Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE:

a) 1º Lugar – Prêmio + troféu/placa
b) 2º Lugar – Prêmio + troféu/placa
c) 3º Lugar – Prêmio + troféu/placa
d) 4º ao 6º Lugar – troféu/placa


Artigo 3º – Dos critérios / pontuação

A escola somente estará apta a receber o prêmio, caso cumpra com os 5 critérios descritos abaixo, datas e prazos estipulados no artigo 6º deste regulamento:

a) Ser participante do PMANE;

b) Ter um Cantinho do Óleo – Será considerado envolvimento dos alunos no processo de criação e manutenção, material utilizado e criatividade – 0 a 20 pontos;

c) Realizar uma atividade pedagógica com sequência didática envolvendo o Mascote – Sequência didática levará em conta: 

  1. Levantamento de conhecimentos prévios; 
  2. Sensibilização / Problematização; 
  3. Contextualização; 
  4. Sistematização do conhecimento; 
  5. Produto Final – 0 a 30 pontos

d) Conclusão do Curso EAD “Formação PMANE – Educação para a Sustentabilidade”:
É necessário, ao menos um educador da escola participante  ter concluído o curso – 0 a 30 pontos;

e) Demonstrar a prestação de contas da APM do recurso referente à venda do óleo –
Será considerado registro em Livro Caixa, ATA da assembleia da APM e divulgação da utilização do demonstrativo, de acordo com a Portaria 0007/2018 – SME 0 a 20 pontos;

Parágrafo Único – A validação para o prêmio deverá ser realizada através do envio das informações requeridas dos critérios, na página específica do prêmio, dentro do site do PMANE, que será disponibilizada pela organização e divulgada via MI,  conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.

 

Artigo 4º – Critérios de Desempate 

Em caso de empate, o critério de desempate será baseado no volume de óleo de cozinha coletado por aluno matriculado, conforme fórmula abaixo:

Pontuação = VO/AM, onde VO = Volume de óleo e AM = Aluno matriculado

 

Parágrafo Único – O registro do número de alunos matriculados será fornecido pela Secretaria de Educação e o registro do volume coletado pela Preserva Recicla regularmente até a data de encerramento da entrega dos registros (artigo 6º item b).

 

Artigo 5º – Da Comissão Avaliadora 

Todos os critérios estabelecidos neste regulamento serão avaliados pela Comissão Avaliadora, constituída por: três representantes da Secretaria Municipal de Educação sendo, 1 Assessor Técnico Pedagógico ATP, 1 Supervisor de Ensino e 1 profissional da área de projetos.Um parceiro técnico da Secretaria de Meio Ambiente, 1 parceiro técnico da Secretaria de Cultura, 1 parceiro técnico da Secretaria de Turismo, 1 representante do patrocinador (Óleo Leve – IMCOPA), 1 representante da  Preserva Recicla e 1 representante do  Instituto AUÁ.

 

Artigo 6º – Das datas e prazos 

a) Abertura do endereço eletrônico para envio dos registros (artigo 3º) em outubro/2022;
b) Encerramento da entrega dos registros (artigo 3º) até 23h59min do dia 30/outubro/2022;
c) Premiação junto à Certificação PMANE 2022, no dia 08/novembro/2022.

 

Artigo 8º – Das disposições finais 

O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas no município de Embu das Artes, a partir da aprovação da Comissão Avaliadora descrita no artigo 5º.


Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:

I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo.Caso isso ocorra, a escola participante levará uma advertência e o caso será  levado a comissão avaliadora;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo da premiação, conforme artigo 4º;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do Programa Meio Ambiente nas Escolas.

Regulamento - Prêmio PMANE 2021