Regulamento – Prêmio PMANE Santos 2023
O Prêmio PMANE 2023 visa reconhecer o engajamento da comunidade escolar no processo da logística reversa do óleo de cozinha usado nos seguintes grupos:
a) famílias que levam o óleo de cozinha usado para as escolas;
b) escolas que atingem a meta de coleta até julho;
c) escolas que apresentarem a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado no ano;
d) gestores e professores que aplicam a metodologia do Manual PMANE.
Desta forma, o regulamento é dividido em Tópicos. São eles: “Sorteios PMANE”, “Prêmio PMANE 500”, “Prêmio PMANE de Maior Coleta” e “Certificação do Manual PMANE”.
Sorteios PMANE
Artigo 1º – Objetivo
Sortear as famílias que levam seu óleo de cozinha usado para os PEV’s localizados nas unidades escolares do município.
Artigo 2º – O Sorteio
Os Sorteios PMANE terão responsabilidade dividida entre PMANE e gestão escolar – o PMANE fica responsável por sortear as escolas ganhadoras, e as escolas por fazer um sorteio interno entre todos que levaram óleo para o PEV.
Artigo 3º – Bonificações
As bonificações variam de acordo com o sorteio. A entrega será feita via Secretaria de Educação para as escolas ganhadoras, que por sua vez farão a entrega para a família ganhadora. Serão sorteados:
1º Sorteio – 3 Kit de Jogos de Panela
2º Sorteio – 3 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 1
3º Sorteio – 3 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 2
4º Sorteio – 3 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 3
5º Sorteio – 3 Kit de Produtos* a ser divulgado durante o Sorteio 4
Artigo 4º – Das datas e prazos
Início das Coletas Válidas para Geração de Números – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida para Geração de Números: sexta-feira da semana antecedente ao sorteio.
Datas dos Sorteios:
1º Sorteio – 10 de Maio
2º Sorteio – 21 de Junho
3º Sorteio – 16 de Agosto
4º Sorteio – 04 de Outubro
5º Sorteio – 22 de Novembro
Artigo 5º – Passo a Passo
a) O PMANE faz o controle semanal de coleta no município. A cada 50 litros de óleo de cozinha coletados, a escola ganha um número para concorrer ao sorteio.
b) Para transparência, uma planilha de coleta do município e uma lista com os números em ordem crescente e o nome da Escola serão disponibilizados no hotsite do Prêmio PMANE.
c) O PMANE realiza os sorteios nas datas pré-estabelecidas via sites de sorteio (como o Sorteador), com transmissão via Canal do Youtube. No mesmo dia, serão realizados sorteios de outros municípios que fazem parte do PMANE.
e) Após cada sorteio, as escolas sorteadas farão um sorteio interno para as famílias que entregam o óleo para a escola, de acordo com as possibilidades de dinâmicas internas listadas no artigo 6 deste item.
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entra no site.
Artigo 6º – Dinâmicas Internas
Para o sorteio interno das famílias pela escola, sugerimos as a escolha de uma das seguintes ações:
a) Fazer uma lista com os dados de quem entrega o Óleo na escola e sortear entre os nomes coletados (Dados sugeridos: Data da entrega – Quantidade – Nome do Aluno e/ou Responsável, Telefone ou Email);
b) Colocar uma urna no Cantinho da Natureza, onde os alunos depositam um cupom com os dados preenchidos;
c) A cada litro de Óleo entregue, a escola dá um número para a pessoa e fica com o canhoto para depois fazer o sorteio interno;
d) Premiar o aluno/família que mais levou óleo para a escola;
e) Fazer um sorteio com os alunos da sala que mais coletou;
f) Fazer uma rifa de 50 números/nomes e, a cada litro entregue, a família/aluno escolhe 1 número;
g) Fique à vontade para criar uma nova solução e compartilhe conosco no grupo de WhatsApp.
Artigo 7º – Divulgação
O PMANE vai divulgar periodicamente as datas dos sorteios nas redes sociais, site e grupo de WhatsApp, além de disponibilizar artes digitais para que as escolas divulguem para a comunidade escolar.
Artigo 8º – Outros Critérios
a) Os números não sorteados são válidos para todos os sorteios do ano.
b) Uma escola não pode ser sorteada mais de uma vez no mesmo sorteio.
Prêmio PMANE 500
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar as escolas que atingirem 500 litros de óleo de cozinha usado até o final do primeiro semestre.
Artigo 2º – Dos Prêmios
A premiação será feita para a Equipe Gestora das escolas que atingirem a meta, via Associações de Pais e Mestres (APMs), por doação.
Artigo 3º – Das datas e prazos
Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Válida – até 31 de Agosto de 2023 (de acordo com o cronograma de coleta da Preserva em seu município)
Artigo 4º – Dinâmicas Internas
A Equipe Gestora tomará a decisão de como destinar o Prêmio internamente.
Prêmio PMANE de Maior Coleta
Artigo 1º – Do objetivo
Premiar a escola que apresentou a maior mobilização para a coleta de óleo de cozinha usado durante o ano letivo.
Artigo 2º – Dos Prêmios
A premiação para as escolas vencedoras será feita às Associações de Pais e Mestres (APM’s), por doação de produto escolhido, dentre as opções selecionadas pela Comissão Avaliadora do Prêmio PMANE.
Artigo 3º – Das datas e prazos
Início das Coletas – 02 de Janeiro de 2023
Última Coleta Valida – com data a ser combinado com o município.
Artigo 4º – Da Pontuação
A lista das escolas do município que fazem parte do PMANE e o volume coletado por cada uma durante o ano será atualizada semanalmente e estará diretamente ligada aos números dos “Sorteio PMANE”
Parágrafo Único – O registro do volume coletado será fornecido pela Preserva Recicla toda segunda-feira e após sistematização entra no site.
Certificação do Manual PMANE
Artigo 1º – Do objetivo
Reconhecer, durante o “Encontro de Celebração dos Resultados do Ciclo 2023 do PMANE”, os Gestores e Professores que concluírem todos os passos do Manual PMANE.
Artigo 2º – Do Reconhecimento
Os Professores e Gestores que aplicarem todos os pontos do Manual PMANE, citados nos Pré-Requisitos deste regulamento, terão seus nome citados durante a cerimônia do Prêmio PANE e receberão um reconhecimento
Artigo 3º – Dos pré-requisitos
Para receber o reconhecimento, a equipe gestora deve cumulativamente:
a) Ser participante do PMANE;
b) Garantir pelo menos 1 representante da escola nas reuniões do PMANE;
c) Ter um Cantinho do Natureza implantado;
d) Ter o Mascote do PMANE;
e) Realizar HTPC’s temáticos do PMANE;
f) Apresentar o programa nas reuniões de pais;
g) Divulgar os sorteios para a comunidade escolar;
h) Criar uma “Portifólio” com registros das atividades de Educação Ambiental realizadas pelos professores;
i) Prestação de Contas;
j) Concluir a Formação PMANE.
Para receber o reconhecimento, os professores devem cumulativamente:
a) Realizar atividades de Educação Ambiental com os alunos;
b) Participar dos HTPC’s temáticos do PMANE;
c) Concluir a Formação PMANE;
Parágrafo Único – A validação para o reconhecimento dos gestores e professores deverá ser realizada através do envio das informações requeridas via formulário eletrônico disponibilizado pela organização, conforme as datas e prazos estipulados neste regulamento.
Artigo 4º – Das datas e prazos
Abertura dos Formulários de Comprovação – 16 de Outubro de 2023
Data Limite para Preenchimento dos Formulários – 30 de Outubro de 2023
COMISSÃO ORGANIZADORA
Todos os critérios estabelecidos neste regulamento foram alinhados e aprovados pela Comissão Organizadora, constituída por parceiros técnicos das Secretarias de Educação, Óleo Vitaliv e do Programa Meio Ambiente nas Escolas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento tem validade para as ações desenvolvidas neste município, a partir da aprovação da Comissão Organizadora descrita acima.
Parágrafo Único – Devem ser observados os seguintes aspectos para divulgação das ações pertinentes à premiação e ações de coleta do óleo nas escolas:
I. As escolas não deverão receber óleo novo, ainda em condições de consumo;
II. O óleo procedente das parcerias com o comércio será considerado para o cálculo das premiações;
III. As escolas não deverão estimular que as famílias aumentem o consumo do óleo;
IV. A organização do Prêmio é feita pela equipe do PMANE – Programa Meio Ambiente nas Escolas.
V. Os artigos desse regulamento poderão ser atualizados com aprovação da Comissão Avaliadora.